segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Empresa deverá pagar indenização por divulgar que ex-empregados ajuizaram ações trabalhistas

O texto abaixo, extraído do site Jus Brasil traz notícia sobre decisão do Tribunal Regional do Trabalho Mineiro acerca da disponibilização de "lista negra" de ex-empregados reclamantes em ações trabalhistas.
Ora, com todo o respeito à decisão, a medida (divulgar o nome dos trabalhadores reclamantes) não causa infortúnio psicológico para ensejar condenação por danos morais uma vez que atualmente a distribuição de ações é de livre acesso na internet e todo o empregador deve ter o direito de escolher quem quer contratar. Não há nada que desabone os trabalhadores até porque podem exercer o livre direito de petição (mover ação trabalhista) e o fato de ser divulgada a lista dos reclamantes nada mais é que documentar o que consta publicamente na Justiça do Trabalho, até porque no ato do recrutamento, muitas empresas também levam em conta o fato do candidato ter movido ação contra seu ex-empregador. Aí mais uma questão para ánalise.

Segue o texto publicado pelo site Jus Brasil na íntegra:

"A experiência demonstra que os empregadores têm certa resistência em contratar empregados que já ajuizaram reclamação trabalhista contra os ex-patrões. Assim, o repasse desse tipo de informação dificulta a obtenção de nova colocação no mercado de trabalho. Nesse contexto, a conduta da empresa que, sem qualquer justificativa, faz questão de noticiar aos possíveis futuros empregadores que o ex-empregado propôs contra ela ação trabalhista causa prejuízos morais ao prestador de serviços, que passa a ter o direito de ser reparado.
Com esse fundamento, a 8a Turma do TRT-MG manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais, porque ela divulgava informações desabonadoras à imagem e boa fama de seus ex-empregados, entre eles, o reclamante. O Juízo de 1a Grau, entendendo que ficou comprovado o procedimento adotado pela reclamada de ligar para as empresas em que seus ex-empregados estavam trabalhando, com a finalidade de passar dados desabonadores, deferiu ao autor indenização por danos morais, no valor de R$5.000,00, além de proibir a ré de prestar informações funcionais sobre ele, salvo se requeridas por escrito, por terceiros, quando, então, deverão ser passadas em forma de carta de apresentação.
A empresa não concordou com a decisão de 1o Grau, negando os fatos narrados pelo trabalhador. Mas o desembargador Márcio Ribeiro do Valle não lhe deu razão. No caso, o empregado alegou que, após a saída da reclamada, ingressou com ação na Justiça do Trabalho, pedindo o pagamento de horas extras e outras verbas. As partes celebraram acordo, mas, a partir desse momento, a empresa passou a dar referências desfavoráveis a seu respeito aos futuros empregadores, destacando o ajuizamento da ação judicial. Na visão do magistrado, as provas produzidas confirmaram a tese do trabalhador.
Isso porque foram anexados ao processo emails trocados entre gerentes da reclamada, tratando dos ex-empregados que propuseram ação na Justiça do Trabalho contra a empresa e o nome do reclamante estava incluído nessa correspondência. Nesses documentos constava, também, determinação expressa aos prepostos, para que repassassem essas informações aos atuais ou futuros empregadores. Além disso, acrescentou o desembargador, uma das testemunhas ouvidas declarou que o gerente da filial de Governador Valadares vivia pedindo notícias dos empregados que saíram da empresa, sem explicar a razão pela qual queria essas informações.
O relator fez referência a outro processo, envolvendo essa mesma matéria, e que foi julgado pela 5a Turma do TRT-MG. Ali também ficou clara a perseguição da reclamada aos ex-empregados que buscaram judicialmente os seus direitos trabalhistas. A proprietária de uma empresa, que contratou um ex-empregado da ré, foi ouvida como testemunha e confirmou que o representante da reclamada ligou para ela para dizer que o novo contratado não era de confiança, telefonando, novamente, depois de um tempo, para o seu marido, para saber se eles haviam dispensado o empregado.
"Por assim ser, evidenciada a intenção da Reclamada em causar prejuízo ao Autor, emitindo informações desabonadoras à conduta do empregado, de forma a ferir sua imagem perante os futuros pretensos empregadores, resta demonstrada a atitude da Ré, bem como a prejudicialidade de seu ato frente a terceiros, impondo-se a reparação adequada" , concluiu o desembargador, mantendo a decisão de 1o Grau."

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Você corre tenso ou relaxado?

Uma corrida tensa pode levar o corredor às lesões. Uma corrida descontraída e orientada propicia o bem-estar e a qualidade de vida.
 
Corre Tenso ou Relaxado? Uma corrida tensa pode levá-lo a lesões. Uma corrida descontraída e bem orientada permite o bem estar. Como saber se você está tenso antes ou depois de seus treinos?
Vamos a um simples e eficaz teste. Observe em você mesmo:
Neste exato momento, onde está a sua mão direita? Está segurando o mouse? Está segurando uma caneta ou está travada em uma das teclas do seu computador? A sua mão esquerda? Está Segurando algo? Está segurando o queixo ou está apoiada, como que se sustentasse o seu corpo?
Os seus pés estão cruzados, estão apoiados, como que se estivessem preparados para dar a partida em uma corrida ou estão apoiados em algum degrau esperando dar sustentação ao corpo inteiro?
Seus joelhos estão tensos? Eles estão flexionados em ângulo reto? Suas costas estão como que se carregassem uma imensa saca de arroz? Seu pescoço está tenso, esperando ler tudo que o computador lhe oferece ou está inclinado para uma das laterais, buscando um apoio invisível?
A coluna lombar está mandando sinais de que há tensão e, portanto, seus músculos estão buscando sustentação e apoio adequados, não conseguindo, tenciona a região e sente muitas dores quando se levanta?
Por outro lado, você pode estar em condição que não estas relatadas nos exemplos. Você está?
Com a sua mão direita relaxada, buscando senti-la enquanto lê este artigo? Está apoiada em cima de uma espuminha apropriada para o relaxamento de suas mãos, enquanto trabalha no seu computador?
A sua mão esquerda está relaxada em cima de uma mesa, ou largada no prolongamento do corpo? Está apoiada por sobre a cabeça, dando uma ordem de relaxamento para seu pulso, cotovelo e ombro esquerdo?
Suas pernas e pés estão alongados, apoiados sobre uma banquetinha, sendo que os pés, descalços, apoiados em plano superior ao solo, com os joelhos flexionados em ângulo reto?
Você observou se suas costas estão relaxadas? Elas oferecem tolerância à postura que insiste em disciplinar no seu dia a dia?
Você notou a tensão que se tentou estabelecer na parte superiora de suas costas e pescoço? Suas costas, lombar e torácica estão relaxadas, por que você nota quando esta trabalhando há horas e seus músculos cobram o descanso devido?
Muito bem, depois de notar-se em todos estes itens que normalmente os corredores não notam, observará que a partir destas aferições tenderá a não colecionar as dores em regiões que, quando aliadas com o cansaço da corrida, traz angustia e inconformismo com as mesmas. Depois de algum tempo praticando este tipo de auto-análise dos gestos físicos, você poderá se sentir mais dono de seus movimentos.
Uma Janela na hora de correr
A corrida reflete, em seus primeiros minutos, os “temas” mais conflitantes do dia. Certo? Sem dúvida, se você se afligiu até pouco antes do seu treinamento e dirigiu-se quase que imediatamente à corrida e sem se perguntar nada, certamente “embarcará” consigo as dores dos problemas mal resolvidos do trabalho.
Coloque uma “janela” em seu dia, cada vez que mudar de atividade. Nem que seja para comer algo, tomar um café ou um copo com água, melhor observar-se e notar se algo ainda o atormenta, antes dos inúmeros quilômetros que correrá, sob o pretexto de atingir melhor qualidade de vida ou um nível de corrida melhorado. Se a mente ou o corpo não acompanharem a sua real intenção, então poderá não obter os “lucros” dos treinamentos.
Essa “janela” pode ser um alongamento calmo e curto. Um papo sobre qualquer outro assunto que não o de trabalho. Um pensamento em coisas boas e a pré-definição da intensidade que você deverá percorrer, até que chegue a velocidade desejada e coerente.
Esses são treinamentos mentais viáveis a qualquer corredor e em qualquer estágio. Realizar a auto-análise requer disciplina e vontade de proporcionar tais investimentos “invisíveis” em causa própria.
Sigamos em frente em caminhos longos, direcionados ou tortos, mas sem dúvida, sempre.